A supervisão de cripto está a subir na agenda global de políticas públicas, à medida que os reguladores impulsionam uma aplicação mais rápida nos mercados de ativos digitais. A declaração mais recente da FATF sinaliza um escrutínio mais apertado pela frente, com a pressão de conformidade transfronteiriça a aumentar para empresas cripto e jurisdições.
Principais conclusões:
A supervisão de cripto subiu na agenda global de políticas públicas depois de os ministros da Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF) terem aumentado a pressão sobre os países para fecharem lacunas na regulamentação de ativos digitais. Numa declaração emitida a 17 de abril, o organismo internacional de definição de normas ligou um reforço do cumprimento das medidas contra o branqueamento de capitais a uma ação mais rápida sobre ativos virtuais. A mensagem foi clara: as jurisdições que fiquem para trás nas regras de cripto enfrentarão um escrutínio maior.
A declaração enquadrou a cripto num impulso mais amplo para modernizar as defesas contra o financiamento ilícito. Os ministros afirmaram na declaração:
“Apoiamos a inovação responsável nas finanças.”
Essa formulação é notável porque a FATF não retratou as finanças baseadas em blockchain como inerentemente arriscadas. Em vez disso, disse que a tecnologia, incluindo a inteligência artificial, pode reforçar a supervisão e a conformidade quando suportada por salvaguardas. A mesma secção também apoiou o trabalho em tecnologias de pagamento emergentes e nos riscos relacionados, ao mesmo tempo que incentivou a implementação mais rápida das normas de cripto em toda a rede da FATF.
A Recomendação 15, intitulada “Novas Tecnologias”, continua a ser a principal norma global da FATF para (VA) e prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs). O grupo reviu a recomendação em 2018 e adotou a sua nota interpretativa em junho de 2019 para clarificar como as regras de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo se aplicam à atividade em cripto. O quadro exige que os países avaliem os riscos de ativos virtuais, apliquem uma abordagem baseada no risco e garantam que os VASPs estão licenciados ou registados. Também exige supervisão por autoridades competentes, sanções por incumprimento, diligência devida em relação ao cliente, registo e conservação de informação, comunicação de transações suspeitas e cooperação internacional. A nota interpretativa de junho de 2019 e a orientação relacionada também constituem a base para a Travel Rule, que exige que as informações do originador e do beneficiário acompanhem as transferências abrangidas.
Stablecoins e empresas offshore estão a atrair uma atenção mais acentuada à medida que persistem lacunas na implementação. A atualização direcionada de 2025 da FATF afirma que a Recomendação 15 continua a ser a referência para as revisões globais de conformidade em cripto e concluiu que apenas 29% de 138 jurisdições avaliadas estavam em grande medida em conformidade com os requisitos de ativos virtuais, enquanto uma jurisdição estava totalmente em conformidade. Um relatório de 3 de março de 2026 analisa o uso indevido de stablecoins em transferências ponto a ponto através de carteiras não alojadas e cita dados da Chainalysis que mostram que as stablecoins representaram 84% do volume de transações de ativos virtuais ilícitos em 2025. Um relatório de 11 de março de 2026 sobre VASPs offshore descreve métodos para detetar, registar, supervisionar e sancionar empresas que exploram uma supervisão mais fraca.
A cripto recebeu o aviso mais claro no próprio texto ministerial. Os ministros afirmaram na declaração:
“Tendo em conta a natureza inerentemente transfronteiriça dos ativos virtuais, apelamos à implementação rápida e eficaz das Normas da FATF no setor de ativos virtuais em toda a rede global e, através do nosso processo de revisão pelos pares, responsabilizaremos os países que não implementem as Normas de forma célere.”
A conclusão mais abrangente é que a FATF não está a introduzir um novo manual de regras de cripto. Está a pressionar os países para fazerem cumprir o existente mais rapidamente, de forma mais consistente e com menos lacunas transfronteiriças.