O Quênia proíbe juros sobre stablecoins e determina que as operadoras obtenham uma licença até 4 de novembro

De acordo com as Regulamentações dos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais do Quênia, publicadas em 27 de julho, o Banco Central do Quênia (CBK) e a Autoridade de Mercados de Capitais (CMA) proibiram os emissores de stablecoins de pagar juros e exigiram que todos os operadores obtenham licenças até 4 de novembro de 2026. O manual de regras de 116 páginas, publicado como Legal Notice No. 134, também define requisitos de capital: os emissores de stablecoin precisam manter KSh 300 milhões (aproximadamente US$ 2,3 milhões) em capital integralizado. Operar sem licença acarreta multas de até KSh 25 milhões (aproximadamente US$ 194 mil) e possível prisão.

As regulamentações estabelecem supervisões separadas: o CBK supervisiona emissores de stablecoins e serviços de conversão de ativos virtuais em moeda fiduciária, enquanto a CMA regula exchanges e plataformas de emissão de tokens. A estrutura se aplica a empresas que buscam consumidores quenianos, independentemente da localização física. O Quênia registrou aproximadamente US$ 19 bilhões em entradas de cripto entre julho de 2024 e junho de 2025, tornando-se um dos maiores mercados de cripto da África Subsaariana.

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