O Projeto GENIUS divide a proibição de receita sobre o Yield e separa o Tether USDT e o Circle USDC no cenário competitivo

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A Lei GENIUS, sancionada como lei federal em 18 de julho de 2025, proíbe emissores permitidos de stablecoins de pagarem qualquer forma de juros ou rendimento aos detentores sob a Seção 4(a)(11). A proibição se aplica a pagamentos em dinheiro, distribuições de tokens e benefícios similares vinculados à manutenção de uma stablecoin. A vedação não afeta todos os emissores de forma igual: o USDT global da Tether fica totalmente fora do enquadramento dos EUA, enquanto o USDC da Circle, regulado nos EUA, se enquadra na proibição federal de rendimento, criando uma assimetria competitiva no mercado de stablecoins em que emissores offshore mantêm vantagens de rendimento indisponíveis para entidades reguladas pelos EUA.

A Seção 4(a)(11 impede pagamentos de rendimento por emissores permitidos

A Seção 4(a)(11) da Lei GENIUS traz a linguagem operacional que impede emissores permitidos de stablecoins de pagarem rendimento ou juros aos detentores, de qualquer forma, de acordo com um detalhamento da Spark sobre as disposições de reservas e rendimento do estatuto. A proibição abrange distribuições diretas, além de alternativas estilo rebate e baseadas em pontos vinculadas ao saldo de um usuário, apontou a State Street Global Advisors em um explicador separado. Os emissores devem manter reservas 1:1 em ativos líquidos de alta qualidade, principalmente dinheiro e Treasuries dos EUA de curto prazo. Eles obtêm rendimento sobre essas reservas, e os detentores não veem nada disso.

O Escritório do Controlador da Moeda (OCC, na sigla em inglês) estendeu a proibição ainda mais. Em 25 de fevereiro de 2026, o OCC emitiu uma proposta de regulamentação de 376 páginas que introduziu uma presunção refutável cobrindo arranjos de rendimento com afiliadas e terceiros, destacou a Perkins Coie. Na regra proposta, qualquer arranjo coordenado entre um emissor e um terceiro relacionado para pagar o rendimento dos detentores é presumido como violação da lei. O período de comentários foi encerrado em 1º de maio de 2026.

Tether, Circle e entidades offshore enfrentam regras de rendimento diferentes

A proibição de rendimento vincula emissores que operam sob o arcabouço federal de stablecoins dos EUA. O principal USDT da Tether é emitido offshore e não está atualmente sujeito às disposições de reservas e rendimento da Lei GENIUS. Stablecoins emitidas a partir de UAE, Singapura ou Hong Kong não enfrentam tal proibição. A Circle pode oferecer rendimento em stablecoins emitidas por suas entidades reguladas no exterior—apenas o USDC da Circle, regulado nos EUA, fica fora.

A Circle mantém a opção de estruturar produtos tokenizados com rendimento por meio de entidades não sediadas nos EUA, como faz com o USYC, um fundo de mercado monetário tokenizado com rendimento emitido sob uma licença DABA das Bermudas.

A Tether lançou USA₮ via Anchorage Digital em 27 de janeiro de 2026

A Tether avançou para cobrir separadamente a frente dos EUA. Em 27 de janeiro de 2026, a Tether lançou o USA₮, um token separado lastreado em dólar emitido pelo Anchorage Digital Bank, que detém desde janeiro de 2021 uma carta de fideicomisso nacional do OCC. A Cantor Fitzgerald atua como custodiante das reservas, e Bo Hines, ex-Diretor Executivo do Crypto Council da Casa Branca, foi nomeado CEO da entidade Tether USA₮. A estrutura coloca o produto dos EUA em conformidade dentro de um banco com carta nacional, enquanto mantém o USDT global fora do alcance da lei.

Nathan McCauley, CEO e Co-Fundador da Anchorage Digital, disse no anúncio de lançamento que o USA₮ “reflete o que é possível quando a emissão de stablecoin é feita dentro do sistema bancário dos EUA, com supervisão real, com responsabilização real, em escala real”.

Circle recebeu aprovação final do OCC em 10 de julho de 2026

A Circle recebeu aprovação final do OCC em 10 de julho de 2026, para estabelecer o First National Digital Currency Bank, operando sob o nome Circle National Trust. A empresa protocolou sua aplicação em 30 de junho de 2025 e recebeu aprovação condicional em dezembro de 2025. A carta coloca a Circle sob supervisão federal direta do OCC pela primeira vez.

No momento da aprovação, o USDC tinha cerca de US$ 73,2 bilhões em circulação, tornando-se a maior stablecoin regulada do mundo. Jeremy Allaire, Co-Fundador e CEO da Circle, escreveu em um comunicado à imprensa que a supervisão federal dá às instituições financeiras “clareza e confiança” para construir sobre blockchains públicas. Jasper Sneff-Nanni, principal gestor na consultoria de fintech FS Vector, disse ao American Banker que abrir o banco fiduciário foi “um feito extraordinário para a Circle e, para as stablecoins, um passo para o mundo da Lei GENIUS”.

A proibição de rendimento cria uma penalidade de conformidade para emissores regulados nos EUA

A distorção competitiva ocorre em um único sentido. O arquivo S-1 da Circle revelou que o interesse obtido pelos ativos de reserva do USDC representou de 95% a 99% da receita total da empresa de 2022 a 2024, informou a Spark em uma pesquisa. Titulares padrão de USDC não recebem nenhum desse rendimento. Ele flui integralmente para o emissor.

A Tether obteve mais de US$ 10 bilhões em lucro líquido durante 2025 em aproximadamente US$ 193 bilhões em ativos de reserva que lastreavam cerca de US$ 186 bilhões em USDT em circulação, principalmente oriundos de rendimentos de Treasuries. A Tether mantém sua vantagem global de rendimento enquanto concorre por participação no mercado dos EUA por meio do USA₮, estruturado separadamente. O resultado é uma penalidade de conformidade que pesa com mais força sobre o emissor que buscou regulação dos EUA mais cedo. A Circle construiu o USDC como um produto totalmente regulado e totalmente atestado.

Sob o arcabouço da Lei GENIUS, os custos de conformidade tiram da capacidade de competir em rendimento com stablecoins offshore e com protocolos de empréstimo DeFi, onde as taxas de oferta de USDC na Aave e no Compound oscilaram na faixa de dígitos médios até 2026, segundo dados da DeFiLlama.

Um relatório do Congressional Research Service publicado em março de 2026 colocou o debate em termos simples: bancos preferem a proibição rigorosa de pagar juros em stablecoins e argumentaram para fechar quaisquer brechas restantes. Participantes da indústria cripto veem a oposição dos bancos como comportamento anticompetitivo de incumbentes que protegem o mercado de depósitos transacionais de US$ 6,6 trilhões. A Lei GENIUS entra em vigor em 18 de janeiro de 2027, ou 120 dias após os reguladores emitirem regras finais de implementação, o que ocorrer primeiro.

FAQ

O que a Lei GENIUS proíbe para emissores de stablecoins?
A Lei GENIUS, sancionada como lei federal em 18 de julho de 2025, proíbe emissores permitidos de stablecoins de pagarem qualquer forma de juros ou rendimento aos detentores sob a Seção 4(a)(11). A proibição se aplica a pagamentos em dinheiro, distribuições de tokens, arranjos estilo rebate e alternativas baseadas em pontos vinculadas ao saldo de um usuário. Os emissores devem manter reservas 1:1 em ativos líquidos de alta qualidade e obter rendimento sobre essas reservas, mas os detentores não recebem nada disso.

Por que o USDT da Tether evita a proibição de rendimento, enquanto o USDC da Circle não?
O principal USDT da Tether é emitido offshore e não está atualmente sujeito às disposições de reservas e rendimento da Lei GENIUS. A proibição de rendimento vincula apenas emissores que operam sob o arcabouço federal de stablecoins dos EUA. O USDC da Circle, regulado nos EUA, se enquadra na proibição federal, enquanto a Tether lançou um produto separado em conformidade, USA₮, via Anchorage Digital Bank em 27 de janeiro de 2026, para atender o mercado dos EUA sem afetar o USDT global.

Quando a Circle recebeu aprovação do OCC para sua carta fiduciária nacional?
A Circle recebeu aprovação final do OCC em 10 de julho de 2026, para estabelecer o First National Digital Currency Bank, operando sob o nome Circle National Trust. A empresa protocolou sua aplicação em 30 de junho de 2025 e recebeu aprovação condicional em dezembro de 2025. O USDC tinha cerca de US$ 73,2 bilhões em circulação no momento da aprovação.

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