Roubar criptomoedas é um crime de violação de propriedade ou um crime de obtenção ilegal de dados?

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Geração de resumo em curso

Escreveu: Liu Zhengyao

Introdução

Imagine um cenário assim: um programador, Xiao Liu, um dia ao fazer login na sua carteira, descobre que o Bitcoin nela desapareceu do nada — moedas no valor de quase um milhão de yuan foram transferidas silenciosamente por alguém que conseguiu quebrar a sua chave privada. Ele imediatamente denuncia às autoridades, que rapidamente identificam o suspeito.

Mas o que aconteceu a seguir deixou Xiao Lin completamente confuso: ao discutir na promotoria qual crime deveria ser atribuído ao suspeito, surgiram divergências graves internas. Alguns disseram que se tratava de roubo, outros afirmaram que só poderia ser enquadrado como “acesso ilegal a sistema de informações de computador”. Esses dois crimes podem levar a resultados de julgamento completamente diferentes.

Este não é um caso isolado. Nos últimos anos, com a crescente popularidade das moedas virtuais, disputas legais semelhantes têm sido constantemente apresentadas nos tribunais de várias regiões do país. Mesmo sendo “roubo de moeda”, há casos em que a pena é severa, e outros em que o acusado recebe uma punição leve. Por trás disso, há uma questão fundamental que a legislação chinesa ainda não conseguiu resolver completamente: o que exatamente são as moedas virtuais?

Como ocorre o roubo de moedas

Antes de discutir questões legais, vamos entender brevemente como as moedas virtuais são “furtadas”.

Moedas virtuais como Bitcoin e Ethereum, na essência, estão armazenadas na rede blockchain. Você “possui” essas moedas porque controla uma sequência de senhas chamada “chave privada”. Quem possui essa chave, pode movimentar as moedas correspondentes.

Portanto, roubar moedas virtuais não é nada parecido com arrombar uma casa para roubar dinheiro ou bens físicos. Os hackers podem invadir seu computador ou software de carteira usando técnicas técnicas para obter a chave privada; ou podem falsificar sites, enviar e-mails de phishing para enganar você e fazer com que entregue sua chave privada.

Uma vez transferidas, as transações na blockchain não podem ser desfeitas. Essa característica é uma das razões que geraram controvérsias legais posteriormente.

Duas perspectivas jurídicas

Na legislação vigente na China, o tratamento desses casos envolve principalmente dois crimes, que correspondem a duas lógicas completamente diferentes.

Primeira lógica: moedas virtuais são bens, e roubá-las é roubo.

Essa lógica parece bastante direta. Bitcoin pode comprar coisas, trocar por dinheiro, e seu valor chega a dezenas de milhares de yuan por unidade; além disso, a geração de Bitcoin consome uma grande quantidade de energia, por que não considerá-lo um bem? Os tribunais que adotam essa visão geralmente julgam por roubo ou fraude, e se o valor envolvido for grande, a pena pode ser pesada, chegando a mais de dez anos de prisão ou até prisão perpétua em casos graves.

Segunda lógica: moedas virtuais são apenas dados, e roubá-las é “acesso ilegal a sistema de informações de computador”.

Essa lógica vem do ponto de vista técnico. A existência do Bitcoin na blockchain é, na sua essência, uma sequência de registros numéricos. A invasão de carteiras ou obtenção de chaves privadas por hackers caracteriza-se por “invasão ilegal a sistema de informações de computador”. Com base nessa lógica, a pena máxima é de 7 anos, muito menor do que a de roubo.

Um mesmo caso, duas lógicas, dois resultados — esse é o ponto que causa dor de cabeça às partes envolvidas e aos advogados. Embora cada vez mais tribunais na China reconheçam a natureza patrimonial de moedas virtuais como Bitcoin e Ethereum, ainda é difícil alcançar uma uniformidade nacional; alguns tribunais continuam considerando as moedas virtuais apenas como dados, não como bens. Além disso, há a questão de distinguir entre moedas principais e não principais, uma padronização que ainda não é aceita pelo meio jurídico. E, com a proibição de transações e serviços de precificação de moedas virtuais na China continental, a segunda lógica não é tão facilmente descartada.

Por que as decisões judiciais variam?

A resposta remonta a uma contradição fundamental: a própria definição legal da moeda virtual na China é contraditória.

Por um lado, o Banco Popular da China e outros órgãos reguladores afirmam claramente que moedas virtuais como Bitcoin não possuem a mesma posição legal que a moeda oficial, e não podem circular como moeda no mercado. Após o “Aviso de 24 de setembro de 2021”, em 2026, os órgãos emitiram o “Documento nº 42” (“Aviso sobre a prevenção e o controle de riscos relacionados às moedas virtuais”), proibindo totalmente os negócios relacionados a moedas virtuais. Sob esse ponto de vista, as moedas virtuais não são considerados “bens legais” pelo governo.

Especialmente ao tratar de disputas civis relacionadas às moedas virtuais, contratos de empréstimo, compra, venda e investimento com moedas virtuais são considerados inválidos, e o risco legal é assumido pelas partes. Embora alguns tribunais reconheçam o valor das moedas virtuais em decisões civis, eles não adotam uma postura de proteção à posse ou à negociação dessas moedas.

Por outro lado, ao julgar casos criminais envolvendo moedas, os tribunais frequentemente reconhecem que as moedas virtuais possuem atributos patrimoniais e podem ser confiscadas. Quanto à sua entrega ao Tesouro Nacional ou devolução às vítimas, podem ser realizadas por meio de procedimentos judiciais de liquidação de ativos virtuais.

Isso cria uma situação estranha: na esfera penal, as moedas virtuais são bens; na civil, podem não ser considerados bens protegidos por lei. Em diferentes procedimentos judiciais, o mesmo objeto pode levar a conclusões completamente distintas.

Quão grave é essa controvérsia?

De acordo com casos públicos recentes, as decisões em casos semelhantes variam bastante de uma região para outra.

Alguns tribunais consideram que, embora Bitcoin não seja moeda oficial, possui valor real, e seu roubo deve ser tratado como roubo, aplicando penas severas. Outros tribunais argumentam que, como o Estado não reconhece as moedas virtuais como bens legítimos, elas não entram na categoria de “bens públicos ou privados” na legislação penal, sendo tratadas apenas como crimes de dados.

Ainda mais confuso é que, mesmo em casos semelhantes, tribunais de diferentes níveis às vezes anulam decisões de instâncias inferiores, mudando a direção do julgamento. Ou seja, um roubo de 1 milhão de yuan em moedas virtuais pode acabar com um resultado bem diferente dependendo da cidade ou do juiz responsável.

Essa incerteza representa um risco real para os cidadãos que participam cada vez mais do mercado de moedas virtuais.

Qual é a principal diferença entre os dois crimes?

De forma simples, a diferença está na proteção jurídica que cada um oferece.

O crime de roubo protege a propriedade — se alguém leva seus bens, seja dinheiro, ouro ou celular, a lei garante uma compensação justa e punições severas para o criminoso. Quanto mais valioso o bem, mais severa a pena.

O crime de “acesso ilegal a sistema de informações de computador” protege a segurança das informações — se alguém invade seu sistema sem autorização, comprometendo a integridade e confidencialidade dos dados, esse crime não se preocupa com o valor da informação, mas sim com a invasão em si.

Quando as moedas virtuais são consideradas “dados”, mesmo que valham milhões, podem ser tratadas apenas como crimes de dados, com penas reduzidas. Na prática, isso gera uma desigualdade clara: roubar bens de mesmo valor, mas com naturezas diferentes, resulta em punições muito distintas.

A origem dessa controvérsia está no fato de que o sistema jurídico chinês foi criado antes da ampla adoção das moedas virtuais.

Crimes como roubo ou fraude foram pensados para bens tangíveis, visíveis, ou para dinheiro fiduciário em contas bancárias. As chaves privadas e tokens na blockchain estão além do que se imaginava na época.

Ao mesmo tempo, a postura regulatória do Estado tem sido cada vez mais restritiva, o que faz com que as autoridades judiciais hesitem em reconhecer a “natureza patrimonial” das moedas virtuais — afinal, se os tribunais decidirem que Bitcoin é um bem protegido por lei, isso equivale a reconhecer sua legitimidade de forma indireta.

Essa contradição de políticas acaba se refletindo em cada caso judicial concreto.

Conclusão

A questão “qual crime deve ser atribuído ao roubo de moedas virtuais” parece altamente técnica, mas na verdade reflete uma dúvida de uma era: quando a velocidade do desenvolvimento tecnológico supera a capacidade de atualização da legislação, as regras existentes começam a apresentar fissuras.

As moedas virtuais não são nem uma moeda tradicional, nem apenas dados comuns; elas representam uma nova forma de existência. A definição legal delas precisa vir do legislador, com respostas claras, e não deixar que cada vítima arrisque um “jogo de azar” dependendo do juiz que encontrar.

Até que essa resposta seja dada, entender a existência dessa controvérsia já é uma forma de proteção.

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