Coreia do Sul Exige Aprovação dos Acionistas para IPOs de Cisão, Reforça Supervisão do Conselho a 6 de julho

De acordo com a Comissão de Serviços Financeiros e a Bolsa da Coreia, a 6 de julho, as subsidiárias cindidas de empresas cotadas devem obter a aprovação dos acionistas da empresa-mãe para prosseguir com a Oferta Pública Inicial (IPO), no âmbito de regras mais rigorosas sobre listagens cruzadas. Ao abrigo das novas orientações, o consentimento dos acionistas exige a aprovação de mais de metade dos votos das ações emitidas e pelo menos 25% do total de ações emitidas. Os acionistas que detenham mais de 3% têm as suas ações excedentárias excluídas do cálculo dos votos. O conselho de administração da empresa-mãe deve realizar avaliações de impacto para os acionistas, desenvolver medidas de proteção e divulgar os procedimentos. Estes requisitos aplicam-se igualmente às listagens no estrangeiro. A violação das obrigações de divulgação pode resultar em multas ou designações de divulgação injusta; o incumprimento dos deveres processuais pode acarretar penalidades contratuais de listagem até 1 bilião de wones e suspensão de negociação.
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