A Câmara dos Conselheiros do Japão aprova uma alteração que reclassifica as criptomoedas como produto financeiro, estabelecendo uma taxa de imposto de 20%

De acordo com a CoinPost, a Câmara dos Conselheiros do Japão aprovou uma alteração parcial à Lei dos Instrumentos Financeiros e da Bolsa a 15 de julho, reclassificando os criptoativos de instrumentos de pagamento para produtos financeiros. A alteração introduz várias mudanças fundamentais: as bolsas de criptoativos terão de passar a estar registadas como intermediários de criptoativos; as sanções por operações sem licença aumentam de até 3 anos de prisão e 3 milhões de ienes para até 10 anos e 10 milhões de ienes; são aplicadas pela primeira vez regras de negociação com informação privilegiada para cripto; e os emitentes de criptoativos específicos devem divulgar informação anualmente.

No que toca à tributação, a alteração passa das taxas progressivas de imposto sobre o rendimento, até 55%, para uma taxa fixa separada de 20%, mantendo a possibilidade de reporte de perdas por três anos. Estas alterações fiscais devem entrar em vigor a 1 de janeiro de 2028. Além disso, a alteração estabelece uma estrutura para ETFs de criptoativos, prevendo-se que o Japan Exchange Group lance o seu primeiro ETF por volta de 2027.

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