Notícias do Gate, mensagem, 12 de abril, a Comissão Nacional de Valores Mobiliários da Argentina (CNV) publicou recentemente a Resolução n.º 1125/2026, que altera a definição de investidor qualificado, clarificando que os ativos virtuais são incluídos no âmbito dos ativos que podem ser utilizados para reconhecer a qualificação do investidor. De acordo com a nova regulamentação, os ativos virtuais detidos por uma pessoa singular ou coletiva podem ser somados ao investimento em valores mobiliários e aos depósitos bancários; ao atingir 350.000 UVA (Unidades de Valor Indexadas à inflação da Argentina), podem ser reconhecidos como investidor qualificado. Além disso, a presente revisão também introduz disposições relacionadas com o financiamento coletivo (Financiamiento Colectivo), permitindo que investidores não qualificados participem em determinadas ofertas públicas específicas, com um limite máximo por investimento de 3000 UVA, acumulado não superior a 10.000 UVA e que não pode exceder 5% dos ativos pessoais do investidor (por investimento) e 10% (acumulado).