Mesmo Risco, Mesmas Regras: Brasil vai regular VASPs de criptomoedas como corretoras de valores tradicionais

O banco central brasileiro incluiu agora os VASPs na classificação de Tipo 3, com os mesmos requisitos das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Além disso, as regras aprovadas excluem os VASPs de receberem a classificação de Segmento 5, um regime simplificado para instituições de baixo perfil de risco.

Principais Conclusões

    • O Brasil emitiu a Resolução 580/2026 agrupando os VASPs no Tipo 3, igualando as regras das corretoras à medida que os custos de conformidade aumentam.
    • As empresas de criptomoedas enfrentam regras rigorosas de capital e risco a partir de 1 de janeiro de 2027, levando à consolidação do setor.
    • Os VASPs entrarão no Segmento 4 até 30 de junho de 2028, perdendo os benefícios de baixo risco à medida que o banco intensifica a monitorização.

Banco Central do Brasil Igualiza o Tratamento de Conformidade entre VASPs e Corretoras de Valores Mobiliários

O Banco Central do Brasil está a apertar as regras que as empresas de criptomoedas e os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) devem seguir para operar no país.

Na quarta-feira, o banco emitiu a Resolução n.º 580/2026, alterando as Resoluções 436/2024 e 201/2022, para classificar como Tipo 3 as empresas que prestam serviços de ativos virtuais e os conglomerados liderados por essas empresas.

Infographic on Brazil's new VASP rules

Antes disso, a classificação de Tipo 3 agrupava corretoras de valores mobiliários, distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio; agora, esta classe também inclui os VASPs, aplicando os mesmos requisitos a estas instituições.

Isto significa que, a partir de 1 de janeiro de 2027, estas instituições estarão sujeitas a “um conjunto de requisitos prudenciais, incluindo regras de gestão de risco, requisitos de capital e políticas de divulgação de informação.”

De acordo com um comunicado emitido pelo banco central, esta classificação de Tipo 3 “aproxima o tratamento regulatório destas empresas do adotado para corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, refletindo semelhanças funcionais entre os seus modelos de negócio,” em linha com as recomendações internacionais que seguem os princípios de “mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação”.

Além disso, os VASPs serão incluídos no Segmento 4 independentemente da dimensão até 30 de junho de 2028. O Segmento 4 agrupa instituições cuja dimensão é inferior a 0,1% (um décimo de um por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Da mesma forma, a resolução impede os VASPs de receberem os benefícios do Segmento 5, que incluem um regime de conformidade simplificado para instituições de baixo perfil de risco.

“Com esta iniciativa, o Banco Central está a avançar na construção de um ambiente regulatório seguro e proporcionado para o desenvolvimento de atividades com ativos virtuais no Brasil, alinhado com as melhores práticas internacionais e a evolução do sistema financeiro,” concluiu o banco.

O Valor Económico destacou que a medida não foi bem recebida pelos executivos do setor de criptomoedas, que antecipam mais consolidação no ecossistema.

“Não parece fazer muito sentido em termos de ‘mesmo risco, mesma regulação’. O positivo é que só entra em vigor em 2027, por isso temos tempo para nos ajustarmos,” comentou um executivo não identificado.

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