De acordo com o Journal Du Coin, a França decidiu, na recente reunião do Comitê Conjunto do Parlamento (CMP), retirar oficialmente o parágrafo 4 do artigo 3 da lei anti-tributação e anti-fraude social.


Este artigo originalmente exigia que os contribuintes declarassem obrigatoriamente, anualmente, carteiras de criptomoedas autogeridas com valor superior a 5000 euros.
Sob a pressão contínua de organizações do setor, como a Associação Francesa de Ativos Digitais (ADAN), os legisladores finalmente reconheceram a dificuldade técnica na implementação dessa norma e os riscos potenciais à privacidade dos usuários, chegando a um consenso para cancelar o artigo.
No entanto, a reportagem aponta que o esforço geral da França no combate à fraude fiscal não foi enfraquecido, e a diretiva DAC 8 da UE entrará em vigor gradualmente até 2026, para fortalecer a troca automática de informações fiscais sobre ativos criptográficos transnacionais.
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