Deixar a condução assistida "automaticamente" conduzir, o condutor comete o crime de condução perigosa

Hoje (13), o Supremo Tribunal Popular publicou a 48ª série de casos orientadores. Este é o primeiro conjunto de casos orientadores especializados em segurança de trânsito rodoviário no âmbito penal. Entre eles, o caso “Wang Mouqun de condução perigosa” chamou atenção. O caso esclarece que o sistema de assistência à condução no veículo não pode substituir o condutor como responsável pela condução; após ativar a função de assistência, o condutor ainda é a pessoa que executa efetivamente a condução e tem a responsabilidade de garantir a segurança da viagem. Mesmo que o condutor não esteja no assento de condução. (Notícias da CCTV)

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